Sob ordem do STF, Twitter suspende contas da extrema-direita brasileira
Luciano Hang, Allan dos Santos e Sara Winter estão entre os usuários bloqueados da rede social por alimentarem discursos de ódio
O Twitter bloqueou nesta sexta-feira (24) uma série de perfis ligados a membros ativos do movimento bolsonarista, incluindo nomes importantes como o empresário Luciano Hang, a extremista Sara Winter e os blogueiros Allan dos Santos e Bernardo Kuster. De acordo com a Carta Capital, um total de 16 contas foram suspensas na plataforma, que segue ordens tomadas pelo Supremo Tribunal Federal no inquérito das fake news.
O mandado cumprido pela empresa no caso é um expedido há dois meses – no último dia 27 de maio – pelo ministro Alexandre de Moraes, que pedia a redes sociais como o Twitter e o Instagram que bloqueassem as contas ligadas aos nomes para interromper os “discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática” propagada por elas. É a mesma ordem que levou o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, a ter seus computadores apreendidos pela polícia federal na ocasião – Jefferson, vale dizer, está entre as contas bloqueadas no Twitter.
Em decorrência da decisão, todo os perfis incluídos no bloqueio agora exibem o informe abaixo, que explica que as contas estão “retidas” no país devido a uma “demanda legal”.
Ainda de acordo com a Folha de São Paulo, o Facebook também tomou uma ação parecida e ocultou da busca alguns perfis ligados ao atual presidente Jair Bolsonaro. Os usuários incluídos na ação da rede social de Mark Zuckerberg (que não são necessariamente as mesmas figuras) também tiveram bloqueados o acesso a seus perfis pela URL oficial, com a plataforma avisando no lugar que o conteúdo “não está disponível no momento”.
Procuradas por diversos veículos, o Twitter escreve que “agiu estritamente em cumprimento a uma ordem legal proveniente de inquérito do Supremo Tribunal Federal”, enquanto o Facebook declara que “respeita o Judiciário e cumpre ordens legais válidas”.