Ordem do Ministério da Justiça para bloqueio de sites piratas no país pode ter ferido Marco Civil da Internet

Ordem do Ministério da Justiça para bloqueio de sites piratas no país pode ter ferido Marco Civil da Internet

Ação de bloqueio de sites como o The Pirate Bay foi feita por meio de ordem a operadoras de internet, sem que o pedido tenha passado pelo poder judiciário

por Pedro Strazza
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Imagem: Reprodução

O Ministério da Justiça e Segurança Pública na semana passada iniciou os trabalhos da terceira fase da Operação 404, investigação coordenada pela Secretaria de Operações Integradas junto à polícia civil de nove estados brasileiros para combater crimes ligados à pirataria digital, e entre os trabalhos realizados houve o bloqueio de 334 sites e 94 aplicativos ligados à propagação de conteúdo pirateado. Foi apenas no início desta semana, porém, que uma parte do processo ganhou conhecimento do público de fato: o bloqueio de acesso a sites para operadoras de rede.

De acordo com o Canaltech, pelo menos a Claro, a Vivo e a Oi receberam pedidos oficiais do Ministério da Justiça para bloquear sites como o The Pirate Bay, o EZTV, o YTS, o RARBG e o 1337x, domínios de internet que vinham disponibilizando filmes e séries de forma irregular. Os sites já não conseguem ser acessados pelos usuários destas operadoras e da TIM, com o Tecnoblog relatando que diferentes mensagens de erro aparecendo no lugar dos sítios.

(Crédito: Canaltech)

Enquanto os domínios em si já se movimentam para voltar a disponibilizar o acesso – uma prática já tradicional do Pirate Bay – e quem conta com VPN consegue driblar o bloqueio, a ação manuseada pela Operação 404 já levanta algumas bandeiras vermelhas bem graves. Tudo porque a manobra do Ministério da Justiça em tese fere o Marco Civil da Internet, que impõe que qualquer ordem do tipo venha diretamente do poder judiciário para manter a neutralidade da rede intacta.

O debate a partir daí entra numa zona cinza, conforme há quem argumente que o bloqueio não é um impedimento efetivo – vide a criação de um domínio diferente e o uso do VPN – e quem diga que só de impor essa restrição sem passar pelo judiciário o ministério já esteja fora do seu campo de atuação. De acordo com o advogado e pesquisador de tecnologia e propriedade intelectual Ronaldo Lemos, a parte mais grave da ação é que ela foi feita na camada de infraestrutura da rede pelas operadoras, algo que já seria discutível no nível da emissão da ordem mesmo com toda a questão da infração cometida.

Uma lista completa dos sites e serviços bloqueados ainda está para ser divulgada ao público, mas o Torrent Freak já listou parte das centenas de domínios afetados pela Operação 404.

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