China proíbe transações com criptomoedas
Banco Central com a medida busca frear emissões de carbono por mineração dos ativos e interromper atividades criminosas
O Banco Central da China nesta sexta-feira (24) tornou ilegal todas as transações financeiras com criptomoedas, prometendo ainda eliminar práticas de mineração digital do país nos próximos meses. A proibição inclui negociações feitas com serviços no exterior e pretende impedir a circulação de tokens como o Bitcoin e o Tether no mercado.
A notícia sem dúvidas é o maior golpe dado ao mercado de criptomoedas, que nos últimos meses ganhou força e o noticiário com altas sucessivas dos tokens. Como bem aponta o G1, bolsas estrangeiras ficam proibidas de fornecer serviços relacionados a investidores no continente, com quem não respeitar a norma estando sujeito a investigações por responsabilidade penal. O Banco Central ainda confirma que a ação é feita para interromper atividades criminosas, argumentando que criptomoedas alteraram a ordem econômica e financeira ao aumentar operações de lavagem de dinheiro e de arrecadação de fundos ilegais.
Não à toa, o valor do Bitcoin despencou 5% logo após o anúncio, apesar de já ter recuperado parte e estar no presente momento avaliado em R$ 225.195,72.
A medida acontece sobretudo por conta da crise energética passada no território chinês, que já há algum tempo afeta a exportação de commodities como alumínio e aço. O país concentra uma porção significativa da mineração de criptomoedas, cerca de 46% da produção global de acordo com a Cambridge Bitcoin Electricity Consumption Index, e o corte total dessa área pode ajudar a nação a chegar às suas metas nas reduções de emissão de carbono.
Há ainda a questão da dificuldade de regulamentação das criptomoedas, conforme estas funcionam em blockchain e não podem ser rastreadas por autoridades oficiais. Conforme o governo chinês planeja introduzir sua própria moeda digital nos próximos meses para manter controle das transações no meio, a proibição ajuda a limpar o cenário no território.