Entenda a nova lei de proteção de dados pessoais sancionada por Michel Temer
A intenção é criar uma regra para que informações pessoais de brasileiros na internet só sejam utilizados mediante consentimento de cada um
O presidente Michel Temer sancionou a lei sobre a proteção de dados pessoais de brasileiros na internet. Mas afinal, o que isso significa de fato?
A aprovação veio para o Projeto de Lei Complementar 53/2018, que cria a Lei Geral de Proteção de Dados. Essa lei funciona como uma regulamentação para a proteção de dados pessoais coletados por empresas públicas ou privadas na internet.
A intenção é criar uma regra para que dados e informações pessoais de cada indivíduo na internet só sejam utilizados mediante o consentimento das pessoas. A lei torna obrigatória, por exemplo, a exclusão dessas informações caso o pessoa encerre a relação com a empresa ou com o órgão público.
A transferência de dados pessoais de brasileiros para outros países só poderá ser feita para locais que também possuam uma proteção de dados adequada, ou se a empresa responsável pela transferência garantir os princípios da lei brasileira.
Outro ponto proposto pela nova lei é que os brasileiros tenham acesso aos dados pessoais que estão em posse de uma empresa, ou seja, cada um terá o direito de saber o que uma empresa já coletou sobre você a internet. Além disso, dados pessoais de crianças e adolescentes só poderão ser usados com consentimento dos pais ou do responsável legal.
O projeto todo traz uma série de regras que valem tanto pra o setor privado quanto para o público, e prevê uma multa de 4% do faturamento da empresa.
Algumas dúvidas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Para facilitar o entendimento da nova lei aprovada, veja o que efetivamente muda:
A lei: a nova regulamentação nacional estabelece regras que garantem a privacidade e o controle no uso de dados pessoais dos brasileiros que usam a internet. Basicamente, essas regras determinam quais dados podem ser coletados e o que pode ser feito com eles.
O que muda de fato: agora, espera-se que cada pessoa tenha mais autonomia sobre os dados pessoais que disponibiliza para cada empresa. Além de poder das empresas precisarem de autorização para coletar essas informações, qualquer pessoa pode exigir saber quais dados as empresas têm armazenados sobre ela.
Quem deve cumpri-la: empresas privadas e órgãos públicos. Quanto às empresas, as novas regras valem tanto para as digitais, como o Google, quanto para empresas físicas, como uma farmácia.
Quais os dados protegidos: todas as informações pessoais do indivíduo maior de idade como nome, telefone, endereço, idade, estado civil, email… Todos esses dados só poderão ser coletados com a autorização de cada um. Para crianças e adolescentes, essa autorização deve ser feita pelos pais ou responsáveis.
Quando a lei começa a valer: as empresas e órgãos públicos têm até 18 meses para se ajustarem à nova lei. Assim, ela passa a ser obrigatória mesmo a partir de fevereiro de 2020.