Com Trump fora da presidência, Suprema Corte suspende processo contra bloqueios feitos pelo Twitter
Caso virou base para novas argumentações a favor da regulação governamental das redes sociais pelo juiz associado Clarence Thomas, enquanto isso
A derrota nas últimas eleições presidenciais norte-americanas e o bloqueio definitivo no Twitter podem ter representando uma série de más notícias para Donald Trump, mas indiretamente acabaram com um processo movido contra o ex-presidente na Suprema Corte. O caso? A validade legal dos bloqueios dados por ele a usuários da plataforma.
A história é antiga. O processo é movido desde julho de 2017 pela Knight First Amendment Institute, instituto que defende os direitos da primeira emenda da constituição estadunidense e que alegava que Trump havia ferido o direito de liberdade de expressão ao impedir sete usuários de acompanhar “um importante fórum público de expressão” por meio dos blocks da rede social. O grupo conseguiu vitória em primeira instância em 2018, mas o então advogado geral do país Jeff Wall solicitou à Suprema Corte a análise do caso – que desde então estava em trâmite no órgão.
Nesta segunda (5), porém, o tribunal maior dos EUA dispensou oficialmente o processo alegando que as bases principais se desfizeram com o fim do período de Trump na presidência – e também de sua passagem pela própria rede social. No documento oficial, o juiz associado Clarence Thomas escreve bastante sobre as dificuldades legais de se avaliar o caso, especialmente por conta da questão de “aplicar doutrinas antigas para novas plataformas digitais”.
“A disparidade entre o controle do Twitter e o controle do senhor Trump é forte, para se dizer o mínimo” escreve o juiz na decisão; “O senhor Trump bloqueou diversas pessoas de interagir com suas mensagens. O Twitter barrou o senhor Trump de não apenas interagir com alguns usuários, mas o removeu por completo da plataforma, assim barrando todos os usuários do Twitter de interagir com suas mensagens. Nestes termos, o Twitter pode remover qualquer pessoa da plataforma – incluindo o presidente dos Estados Unidos – a qualquer hora por qualquer ou nenhuma razão”.
É aí que a situação fica interessante, pois a partir desta constatação ele argumenta que a moderação das redes sociais deva passar pelo crivo das instituições públicas do país. “Mesmo se plataformas digitais não forem parecidas o suficiente com transportadoras públicas, a legislação ainda deve ser capaz de tratar plataformas digitais como lugares de acomodação pública.” ele continua; “As similaridades entre plataformas digitais e transportadores comuns de lugares de acomodação pública pode dar a legisladores argumentos sólidos para regular de forma similar as plataformas digitais”.
De acordo com o The Verge, esta não é a primeira vez que Thomas trabalha em cima de uma petição relacionada a tecnologia para defender a regulação das redes sociais. Em outubro, o juiz usou um caso de malware para fazer um pedido parecido, desta vez com base nas proteções oferecidas pela seção 230, parte da legislação do país sobre internet e que providencia imunidade a sites e plataformas online em torno de conteúdos de terceiros. Atualmente, há quem defenda que a seção 230 seja reformulada para permitir a regulação da moderação de conteúdo pelo Estado.