Billboard muda regras e passa a contabilizar streams do YouTube para o ranking de álbuns mais ouvidos
Mudança vem para deixar o famoso ranking com um modelo de "consumo multimétrico"
A Billboard anunciou uma mudança significativa na forma como monitora o sucesso dos álbuns que integram o famoso ranking Billboard 200,que mede os discos mais ouvidos a cada semana. A partir do próximo ano, os streams de plataformas de vídeo, como o YouTube, serão incluídos na contabilização.
A mudança vem depois que, em setembro deste ano, o YouTube Music anunciou que deixaria de contabilizar as visualização geradas a partir de publicidades dentro da plataforma, contando apenas os views feitos de forma orgânica. Outros streams também entram na conta, incluindo Apple, Spotify, Tidal e Vevo, embora as plataformas de streaming de música já sejam contabilizadas hoje.
As paradas da Billboard são historicamente vistas como um termômetro de sucesso na indústria da música. Os rankings são feitos com base nos dados fornecidos pela Nielsen SoundScan.
Desde 2014, dados de streaming e downloads digitais já entram na fórmula do Billboard 200. A diferença, agora, será a soma também de streams de vídeo no ranking mais importante da Billboard. Vale ressaltar que desde 2013 a empresa já conta visualizações do YouTube para outros de seus rankings, como o Hot 100, que funciona como uma parada de canções de sucesso.
As mudanças também mostram que a empresa vem atualizando gradativamente sua parada de álbuns nos últimos anos, justamente para mudar o foco de uma base que considerava puramente as vendas comerciais, para um modelo de “consumo multimétrico”.
A métrica considerará “apenas conteúdo de vídeo licenciado oficial enviado por ou em nome de titulares de direitos”, explica a Billboard. Para evitar qualquer potencial manipulação de números de streaming, a empresa ressalta um comunicado feito em 2017, que garante o trabalho feito em colaboração com a Nielsen Music para “garantir que existam salvaguardas para se proteger contra fluxos automatizados e / ou fluxo excessivo a partir de endereços IP singulares”.
As alterações entram em vigor a partir de janeiro de 2020.